29 maio 2012

COMUNICADO

O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, em face da decisão no processo tombado sob o n° 200283020327, no que pertine à participação dos moradores da Cidade Alta na chamada “Festa do Mastro”, ou a utilização de fogos de artifício do tipo: pitu, limaia, buscapé ou espada, que possam causar transtornos aos moradores em geral, e em especial aos residentes na Rua 31 de Março e Rua da Jaqueira, ou ainda risco iminente de danos ao Patrimônio Histórico Nacional, solicitou da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, as providências necessárias no sentido de fazer cumprir a ordem, dispondo, se necessário, de reforço do contingente para a policia local, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tomando providências contra aqueles que descumprirem a ordem judicial.