No município de São Cristóvão, para participar de um edital de processo licitatório, uma empresa precisa ter cadastro na Prefeitura Municipal, o que é feito através do órgão de Licitação, além de estar habilitada.
Segundo a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maria Elizabete Oliveira, que atua com mais três integrantes, sendo eles um secretário, Raoni César Almeida; um membro, Elza do Nascimento Mendonça e um suplente, Ari Andrade de Barros, para estar habilitada a empresa precisa dos documentos em dia.
“Os documentos necessários são o Contrato Social; Certificado de registro (CNPJ); Certidão Negativa de Débito; Certidão de Regularidade Social (relativo ao FGTS); Certidão Conjunta Negativa de Débito (relativo a tributos federais); Certidão Negativa de dívida ativa do Estado; Certidão Negativa Ativa do Município; Alvará de Funcionamento; Declaração de empregados menores e a Declaração para execução do Objeto”, enumerou a presidente da Comissão.
Existem várias modalidades de processo licitatório: Pregão Presencial; Tomada de Preço; Carta Convite e Concorrência Pública. Partindo do princípio de que esteja habilitada para participar do processo licitatório, dada a publicação no Diário Oficial do Estado, no pregão presencial, a briga é pelo menor preço.
As informações são que nesse processo, as empresas têm até oito dias úteis para entrarem na disputa, que acontece em segundos buscando sempre o menor preço. Na modalidade de tomada de preço, as empresas devidamente habilitadas enviam um envelope com um preço para a realização do serviço e, no prazo de 15 dias, os envelopes são abertos e é conhecida a vencedora da disputa.
Na Carta Convite, após a publicação no jornal do Diário Oficial, a empresa diz o preço pelo qual poderá realizar a obra para a Prefeitura do Município e, em cinco dias úteis é revelada a vencedora; e, na concorrência Pública, as empresas enviam envelopes contendo o valor da obra e no prazo de 15 dias, é conhecida a vencedora.
A Licitação é um órgão que funciona no horário das 07:00h às 13:00h e atende as empresas, orientando e esclarecendo as dúvidas sobre a participação nos processos licitatórios.
Texto: Yara Santos
Segundo a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maria Elizabete Oliveira, que atua com mais três integrantes, sendo eles um secretário, Raoni César Almeida; um membro, Elza do Nascimento Mendonça e um suplente, Ari Andrade de Barros, para estar habilitada a empresa precisa dos documentos em dia.
“Os documentos necessários são o Contrato Social; Certificado de registro (CNPJ); Certidão Negativa de Débito; Certidão de Regularidade Social (relativo ao FGTS); Certidão Conjunta Negativa de Débito (relativo a tributos federais); Certidão Negativa de dívida ativa do Estado; Certidão Negativa Ativa do Município; Alvará de Funcionamento; Declaração de empregados menores e a Declaração para execução do Objeto”, enumerou a presidente da Comissão.
Existem várias modalidades de processo licitatório: Pregão Presencial; Tomada de Preço; Carta Convite e Concorrência Pública. Partindo do princípio de que esteja habilitada para participar do processo licitatório, dada a publicação no Diário Oficial do Estado, no pregão presencial, a briga é pelo menor preço.
As informações são que nesse processo, as empresas têm até oito dias úteis para entrarem na disputa, que acontece em segundos buscando sempre o menor preço. Na modalidade de tomada de preço, as empresas devidamente habilitadas enviam um envelope com um preço para a realização do serviço e, no prazo de 15 dias, os envelopes são abertos e é conhecida a vencedora da disputa.
Na Carta Convite, após a publicação no jornal do Diário Oficial, a empresa diz o preço pelo qual poderá realizar a obra para a Prefeitura do Município e, em cinco dias úteis é revelada a vencedora; e, na concorrência Pública, as empresas enviam envelopes contendo o valor da obra e no prazo de 15 dias, é conhecida a vencedora.
A Licitação é um órgão que funciona no horário das 07:00h às 13:00h e atende as empresas, orientando e esclarecendo as dúvidas sobre a participação nos processos licitatórios.
Texto: Yara Santos