O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 53, INCISOS II E VI, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADO COM O ART. 185 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO); E CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE DE SEREM DECLARADOS PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 05 E 06 DE ABRIL DE 2012, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR, PRESTIGIAR E PRESERVAR AS TRADIÇÕES HISTÓRICO-CULTURAIS E RELIGIOSAS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À SEMANA SANTA, DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 05 E 06 DE ABRIL DE 2012, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXCLUEM-SE DA APLICAÇÃO DESTE DECRETO O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS OU QUE NÃO POSSAM SOFRER SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.
ALEXSANDER OLIVEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL